Inexorável

sábado, junho 24, 2006

O critério biológico

Na gestão de recursos humanos há muito que se abandonaram os critérios biológicos. Foi assim em alguns regimes europeus da década de 30 e 40, foi assim em alguns estados dos estados Unidos da América até à década de 60, foi assim na África do Sul até à década de 80 e foi assim na Austrália também até à década de 80.
Eis que chegados à primeira década do século XXI uma especialista em recursos humanos, que ocupa a cadeira de Ministro da Educação de Portugal, resolve recuperar o critério biológico e aplicá-lo na proposta para o Novo Estatuto da Carreira docente, para já detectei três pontos onde tal se verifica:
1 – A criação de duas castas, a do professor titular e a do professor. Para se pertencer à primeira casta basta apenas ter 18 anos de experiência, não importa se existe competência apenas é considerado o critério biológico da idade. É a idade biológica que determina a que casta irá pertencer o indivíduo.
2 – A eliminação dos doentes. Um professor se estiver doente e se essa doença o impedir de entrar numa sala de aula, o professor é eliminado, passa para o quadro de supranumerários e a prazo é excluído do sistema. Poder-se-á dizer, mas então se já não consegue entrar dentro de uma sala de aula o que está a fazer na escola? Existe muito trabalho para além da sala de aula onde aquele professor poderá ser muito útil. Um motorista que fique sem um braço e uma perna não passa para um quadro de supranumerários, antes a empresa à qual pertence dá-lhe formação e adapta-o a outro serviço, tornando-o assim produtivo. Mais uma vez o critério biológico, quem não é biologicamente saudável é eliminado.
3 – A discriminação sexual. Uma mulher professora que fique grávida e que usufrua da licença de parto e maternidade perderá um ano na contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Ou seja, alguém só porque biologicamente tem um determinado sexo está em desvantagem em relação ao outro sexo.
posted by Manuel dos Reis at 12:23

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